SINDCONSTRUCIVIL pronuncia-se sobre a prorrogação do Contrato de Trabalho Temporário de seis para nove meses
Na tarde de ontem (07 de Julho) o SINDCONSTRUCIVIL-MA foi procurado pela imprensa local, para pronunciar-se a respeito da prorrogação do prazo do Contrato de Trabalho Temporário de 06 meses para 09 meses, medida autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Saiba mais.
O presidente do SINDCONSTRUCIVIL-MA, Humberto França Mendes, declarou que esta medida será analisada pelo SINDCONSTRUCIVIL junto ao MTE, uma vez que estão inseridas nas Convenções Coletivas (2013-2014) da categoria, ambas firmadas entre o sindicato laboral (SINDCONSTRUCIVIL-MA) e seus sindicatos patronais (SINDUSCON-MA e SINICON), cláusulas que alegam que o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma vez, desde que sua duração total não ultrapasse 90 (noventa) dias.
Ainda segundo o presidente Humberto França Mendes, a prorrogação do Contrato de Trabalho Temporário, não é benéfica para o trabalhador da categoria da Construção Civil do Maranhão. Por esta razão, sobre este assunto, ainda permanece o que foi acordado nas Convenções Coletivas de Trabalho 2013/2014 da categoria da Construção Civil no Maranhão. Vale o que está inserido na Convenção.
Clique nos links abaixo e acompanhe as Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria da Indústria da Construção Civil no Maranhão.
Cláusula Vigésima Pimeira da Convenção Coletiva de Trabalho Construção Civil 2013-2014
Cláusulas Vigésima Primeira e Vigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho Construção Pesada 2013-2014