SINDCONSTRUCIVIL-MA esclarece dúvidas sobre o Contrato Intermitente a trabalhadores
O Sindconstrucivil-MA esteve reunido com alguns trabalhadores para esclarecer dúvidas sobre o contrato Intermitente. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pandemia levou o setor da Indústria da Construção a elevar o número de Intermitentes.
O contrato de trabalho intermitente, modalidade de contrato de trabalho instituída com a Reforma Trabalhista em 2017, é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado.
Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS, porém não é garantido o seguro-desemprego em caso de demissão e o trabalhador só tem direito à cobertura previdenciária (auxílio-doença, licença-maternidade etc) se contribuir com o valor mínimo.
Sem jornada e salário fixo, este tipo de contrato é um bico legalizado, uma manobra para baratear a mão de obra e precarizar o trabalho formal. O Sindconstrucivil-MA é contra o Contrato Intermitente, nas nossas negociações temos tomado cuidado para que ele não ocorra, mas infelizmente é permitido na CLT.