SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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SINDCONSTRUCIVIL-MA esclarece dúvidas sobre o Contrato Intermitente a trabalhadores

O Sindconstrucivil-MA esteve reunido com alguns trabalhadores para esclarecer dúvidas sobre o contrato Intermitente. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pandemia levou o setor da Indústria da Construção a elevar o número de Intermitentes.

O contrato de trabalho intermitente, modalidade de contrato de trabalho instituída com a Reforma Trabalhista em 2017, é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado.

Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS, porém não é garantido o seguro-desemprego em caso de demissão e o trabalhador só tem direito à cobertura previdenciária (auxílio-doença, licença-maternidade etc) se contribuir com o valor mínimo.

Sem jornada e salário fixo, este tipo de contrato é um bico legalizado, uma manobra para baratear a mão de obra e precarizar o trabalho formal. O Sindconstrucivil-MA é contra o Contrato Intermitente, nas nossas negociações temos tomado cuidado para que ele não ocorra, mas infelizmente é permitido na CLT.

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