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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Sindconstrucivil-MA realiza assembleia geral com trabalhadores do setor industrial

Sindconstrucivil-MA realiza assembleia geral com trabalhadores do setor industrial

O Sindconstrucivil-MA realizou na manhã de hoje (20/03/2024) Assembleia Geral com os trabalhadores que laboram no setor industrial, na área da ALUMAR, nas empresas terceirizadas, como MKS Soluções, Montisol, CMPC, Pro Service, Pillar Engenharia, Cristal Engenharia, KW do Brasil, entre outras. Restou aprovado na Assembleia o reajuste salarial no percentual de 5% retroativo à data base de 01 de janeiro, observando que o ajudante terá esse percentual aplicado sobre o salário mínimo nacional.

Composição dos salários:

*Ajudante – R$ 1.482,20*
*Meio Oficial – R$ 1.544,40*
*Oficial – R$ 2.072,40*
*Oficial I – R$ 2.358,40*
*Oficial II – R$ 2.596,00*
*Oficial III – R$ 2.855,60*

O pagamento das diferenças dos pisos salariais dos empregados correspondentes ao reajuste salarial cuja data base é 01 de janeiro de 2024 ocorrerá da seguinte forma:

I – As diferenças salariais correspondentes ao reajuste aplicável ao salário de janeiro de 2024 deverão ser pagas até o 5° dia útil de abril de 2024;

II – As diferenças salariais correspondentes ao reajuste aplicável ao salário de fevereiro de 2024 deverão ser pagas até o 5° dia útil de maio de 2024;

III- As diferenças relativas às rescisões e às férias, considerado o reajuste aplicável aos salários de janeiro e fevereiro de 2024, deverão ser pagas até 15/05/2024.

Ainda, o Vale Cesta Básica mensal, independente de fornecimento de alimentação, para os trabalhadores que percebam pisos salariais até o limite de R$ 5.065,20 (cinco mil e sessenta e cinco reais e vinte centavos). O Vale Cesta Básica mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) previsto na convenção anterior, será reajustado na data base da categoria (01/01/2024) pelo INPC acumulado no período de 2023, mais o acréscimo de 5% (cinco por cento).

Confira trecho da entrevista do presidente Humberto França Mendes à Rádio Web Sindconstrucivil.

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