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Pedido de registro sindical é indeferido pelo Ministério do Trabalho

A Diretora Substituta do Departamento de Relações do Trabalho indeferiu o pedido de registro sindical nº 47979.266257/2025-03, de interesse do Sindicato Estadual dos Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ nº 58.428.250/0001-07. A decisão foi tomada com base na Análise Técnica nº 5299 (SEI 7716789), que apontou irregularidades no processo.

De acordo com o despacho, o pedido foi negado em razão da não caracterização da categoria pleiteada, conforme estabelece o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de inconsistências na documentação apresentada, em desacordo com o artigo 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

Diante das irregularidades identificadas, o Ministério do Trabalho determinou ainda o arquivamento do processo, conforme previsto no artigo 23, inciso I, da mesma portaria. A decisão reforça a necessidade do cumprimento rigoroso dos critérios legais para o reconhecimento e registro de entidades sindicais no país.

O presidente do Sindconstrucivil-MA, Humberto França Mendes, destacou que a decisão do Ministério do Trabalho reforça o respeito à legislação sindical e à representatividade já estabelecida. Segundo ele, a lei é clara ao determinar que não pode existir mais de uma entidade sindical representando a mesma categoria na mesma base territorial.

“O indeferimento desse pedido confirma o que a legislação já prevê. A categoria dos montadores de andaimes já possui representação legal garantida por meio da nossa Carta Sindical, assim como por outros sindicatos que historicamente representam esses trabalhadores. Não é permitido, por lei, a criação de mais de um sindicato para a mesma categoria em âmbito municipal ou intermunicipal”, afirmou o presidente.

Humberto França Mendes também ressaltou que o arquivamento do processo é resultado da união e do trabalho conjunto das entidades sindicais. “Essa decisão demonstra que a organização e a atuação coletiva dos sindicatos fortalecem a representatividade e preservam os direitos da categoria. A luta foi legítima e o resultado reafirma a importância da unidade sindical”, concluiu.