SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Fechada Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil de Edificações 2026

Na terça-feira (24.02.2026) às 15h na casa da Indústria Albano Franco (FIEMA) no auditório de reuniões do SINDUSCON, houve a reunião final para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil de Edificações.

O entendimento ocorreu, após quatro rodadas de reuniões entre a comissão de negociação formada pelas empresas do SINDUSCON (sindicato patronal), a comissão do SINDCONSTRUCIVIL (sindicato dos trabalhadores), FETICEMA (federação dos trabalhadores) e demais sindicatos filiados à FETICEMA.

No início das negociações, o Sinduscon ofereceu o reajuste de 3,90%, depois ofereceu 4,63%, sendo a proposta do Sindconstrucivil de 8% sobre o reajuste salarial e por fim, o mínimo ser 5,50% que foi o reajuste da CCT anterior. No entanto, a proposta do SINDCONSTRUCIVIL foi recusada.

Após uma pausa, chegou-se ao entendimento do reajuste ser de 5%. Ficando da seguinte forma:

Para os pisos salariais do SERVENTE e o AUXILIAR/ MEIO OFICIAL o reajuste ficou 5.50% e para os demais pisos, 5%. Retroativo a janeiro de 2026.

O Sindconstrucivil também exigiu a implantação do café da manhã, pelo fato de algumas empresas já virem fornecendo para os trabalhadores desta categoria.
O sindicato patronal não concordou, porém, sugeriu um documento a parte da convenção, para que fosse assinado pela comissão de trabalhadores e comissão patronal a fim de se estudar com outros sindicatos de outros estados a viabilidade de no próximo ano, poder ser implantado na CCT.

Nas empresas de construção civil que laboram suas atividades nas áreas industriais corporativas, o vale cesta básica anterior era R$ 360,00 e passou para R$ 400,00. Independente do fornecimento de alimentação.

Já o vale alimentação das empresas da construção civil prestadoras de serviços para a Equatorial o valor anteriormente era de R$ 445,00 e foi para R$ 490,00.

As demais empresas da construção civil que trabalham fora, no setor imobiliário, são obrigadas a fornecer a alimentação para os trabalhadores, de acordo com a CCT.

Sobre as diferenças salariais de janeiro e fevereiro, as empresas deverão quitar em até duas parcelas: a primeira parcela, na folha de competência do mês de março até o 5• dia útil do mês abril de 2026. E a segunda parcela,na folha de competência do mês de abril até o 5• dia útil de maio de 2026. Ou seja, as diferenças salariais para os trabalhadores ativos e desligados devem ser pagas no limite de até o 5• dia útil do mês de maio de 2026.

O Sindconstrucivil, através de sua diretoria continua lutando, apesar dos desafios e pede a união dos trabalhadores para que juntos possamos melhorar as condições de trabalho para a categoria.