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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro tem assistido à ascensão acelerada de um fenômeno que se disfarça de modernidade, mas esconde a precarização das relações laborais: a pejotização. O termo define a prática em que empresas exigem que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica (PJ) para ser contratado, substituindo o tradicional registro na Carteira de Trabalho (CLT). Embora vendida sob o argumento de “mais liberdade” e “menos impostos”, a pejotização tem se provado um retrocesso severo para a classe trabalhadora.

A análise fria da prática revela que a única parte que verdadeiramente acumula vantagens é o empregador, que reduz seus custos operacionais drasticamente ao se eximir de obrigações sociais. Para o trabalhador, o cenário é de desamparo estrutural.

A perda da rede de proteção social

A principal consequência da pejotização é a perda instantânea e integral da rede de proteção garantida pela legislação trabalhista. Ao assinar um contrato de prestação de serviços como empresa, o profissional abre mão de direitos históricos, tais como:

Insegurança jurídica e previdenciária

A ilusão de um salário bruto nominalmente maior costuma desmoronar diante de imprevistos. Em caso de acidentes de trabalho ou problemas graves de saúde, o trabalhador PJ não tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS nos moldes da CLT, ficando completamente desassistido se não contribuir por conta própria sobre valores altos ou se não mantiver um seguro privado dispendioso.

Além disso, a aposentadoria se torna uma incógnita. Como a maioria dos profissionais pejotizados contribui para a Previdência Social pelo teto mínimo do Microempreendedor Individual (MEI), o valor do benefício futuro tende a ser drasticamente reduzido, comprometendo a qualidade de vida na velhice.

A falsa autonomia e a fraude trabalhista

O aspecto mais perverso da pejotização ocorre quando ela é usada como fraude à lei trabalhista — o que a jurisprudência chama de “falsa PJ”. Na prática, o trabalhador continua batendo ponto, obedecendo a ordens de superiores, cumprindo horários rígidos e atuando com total exclusividade e subordinação. Ou seja: ele tem todos os deveres e a subordinação de um funcionário CLT, mas com o ônus e os riscos de uma empresa.

Nota Jurídica: A Justiça do Trabalho tem reiteradamente anulado contratos de PJ quando comprovados os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), determinando o pagamento retroativo de todos os direitos sonegados.

Impacto na organização coletiva

Para além do prejuízo individual, a pejotização enfraquece a organização coletiva da classe trabalhadora. Fora do regime CLT, o profissional perde o vínculo com os sindicatos de sua categoria, deixando de ser respaldado pelas conquistas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como pisos salariais reajustados, auxílio-alimentação e auxílio-creche.

O que se desenha no horizonte da pejotização não é o fortalecimento de “empreendedores”, mas sim a transferência de todos os riscos do negócio para as costas do trabalhador. Em um mercado que exige cada vez mais produtividade, despir o cidadão de sua dignidade laboral e de suas garantias de sobrevivência é empurrar a sociedade de volta a um modelo de exploração que o século passado já havia tentado superar.