SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Fechada Convenção Coletiva de Trabalho 2023 da Construção Civil

Após mais uma rodada de negociações, foi fechada na tarde de ontem 28/02, Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil 2023 com reajuste de 7,20% retroativo a 01/01/2023. Participaram da reunião o sindicato patronal Sinduscon-MA, Feticema e seus filiados e o Sindconstrucivil-MA. 

Em relação aos pisos das categorias funcionais que recebem salários superiores como Oficial I, Oficial II e Oficial III, o reajuste será aplicado da seguinte forma:

OFICIAL I: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 74,80

OFICIAL II: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 83,60

OFICIAL III: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 92,40

A partir de 01/01/2023 a 30/09/2023, reajuste de 5,93% aplicado sobre os pisos recebidos em dezembro de 2022.

A partir de 01/10/2023 a 31/12/2023, reajuste de 7,20% aplicado sobre os pisos recebidos em dezembro de 2022.

Informamos que o reajuste salarial das categorias que já recebem salário superior aos pisos da tabela, a partir de 01/01/2023 a 31/12/2023 foi concedido reajuste sobre os salários recebidos em dezembro de 2022.

O pagamento das diferenças salariais e referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, férias, horas extras e diferenças das rescisões do período serão pagas de uma única vez na folha de competência do mês de março de 2023 que é paga até o 5º dia útil do mês de abril de 2023.

Aos trabalhadores que laboram nas empresas de Construção Civil prestando serviços nas áreas da Vale S/A, Alumar, EMAP, Porto ou ENEVA, receberão um Vale Cesta Básica Mensal, independente do fornecimento de alimentação, a partir do mês de março de 2023, para os trabalhadores que recebem salário até o limite de R$ 4.824,00, da seguinte forma:

De março a setembro de 2023, valor mensal de R$ 250,00 e de outubro a dezembro de 2023, valor de R$ 300,00.

O Vale Cesta Básica ora ajustado não tem caráter indenizatório, não se configurando como salário in natura.

O trabalhador receberá o Vale cesta Básica atendendo aos requisitos e proporcionalidade:

A) O trabalhador que não tiver falta injustificada no mês, receberá o Vale Cesta Básica.

B) O trabalhador admitido, demitido, em férias ou situação semelhante, receberá o Vale Cesta Básica proporcionalmente.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do Salário Família é de R$ 59,82 cada cota para o trabalhador que tem renda mensal de até R$ 1.754,18. O trabalhador com renda acima desse valor, não tem direito ao Salário Família.