Assembleia com trabalhadores do setor industrial da Alumar/Alcoa ocorre no Sindconstrucivil-MA
Assembleia com trabalhadores do setor industrial da Alumar/Alcoa ocorre no Sindconstrucivil-MA
O Sindconstrucivil-MA reuniu-se em Assembleia Geral com os trabalhadores da Construção Civil que laboram no setor Industrial na Área da ALUMAR/ALCOA, para deliberar sobre o andamento nas negociações coletivas de trabalho para Convenção Coletiva de Trabalho/2023-2023, já enviada ao sindicato patronal que representa as empresas da categoria. Alguns dos pontos discutidos foram: reajuste de Salário no percentual de 12% para os salários praticados até 31/12/2022; cesta básica no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) independente de fornecimento de alimentação, a partir de janeiro de 2023, para os trabalhadores que percebem pisos salariais até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclusão da obrigação das empresas em fornecer o café da manhã para os trabalhadores que se apresentarem quinze minutos antes do início do expediente de trabalho, sem ônus para estes; a exclusão da função de mecânico operacional do grupo de Oficial, pelo fato de não existir CBO para essa função; retirada das funções de Caldeireiro I e Encanador Industrial I do Grupo do Oficial I e retirada das funções de Caldeireiro II e Encanador Industrial II do Grupo de Oficial II, ficando mantido no Grupo de Oficial II as Funções de Caldeireiro e Encanador Industrial sem indicação de nível; inclusão da função de Pedreiro de acabamento no Oficial I; inclusão da função de montador de andaime na Cláusula Nona que trata do Adicional por Atividade, garantindo a este profissional o direito ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o piso salarial recebido.
O presidente do Humberto França Mendes informou aos trabalhadores que já está garantido na Convenção vigente que, em janeiro de 2023, independente de nova Convenção Coletiva, deverá ser acrescido aos salários dos trabalhadores dos grupos: Oficial I o valor de R$ 74,80; Oficial II o valor de R$ 83,60; e Oficial III o valor de R$ 92,40, todos os valores acrescidos sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2022. Da mesma forma, a proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho para 2023 vem igualmente com uma garantia de reajuste para esses grupos nos seguintes termos: Quando da negociação da próxima Convenção Coletiva de Trabalho cuja data base é em 1º de janeiro de 2024, o reajuste dos pisos salariais para as categorias de que tratam o caput desta cláusula 4.2, os seguintes parâmetros serão obedecidos pelas partes convenentes: I – Oficial I: piso vigente + a quantia de R$ 104,80 + índice a ser negociado; II – Oficial II: piso vigente + a quantia de R$ 113,60 + índice a ser negociado; III – Oficial III: piso vigente + a quantia de R$ 122,40 + índice a ser negociado. O presidente informou que já houve a primeira reunião de negociação com o sindicato patronal Sinduscon-MA, no dia 14/12/2022, porém não foi apresentado do referido sindicato nenhuma contraproposta. A assembleia continua aberta e uma nova convocação pode ocorrer se houver necessidade.