Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Luís – MA

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Contribuição Sindical – Edital

Contribuição Sindical - Edital

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO PESADA, MOBILIÁRIO, ARTEFATO DE CIMENTO E OBRA DE ARTE, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MONTAGENS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA CONSULTIVA DOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, ALCÂNTARA, ANAPURUS, ARAIOSES, AXIXÁ, BACURI, BACURITUBA, BARREIRINHAS, BELÁGUA, BEQUIMÃO, BREJO, BURITI, CAJAPIÓ, HUMBERTO DE CAMPOS, ICATU, MATA ROMA, MATINHA, MILAGRES DO MARANHÃO, MORROS, PAÇO DO LUMIAR, PALMEIRÂNDIA, PAULINO NEVES, PENALVA, PERI-MIRIM, PIRAPEMAS, PRIMEIRA CRUZ, RAPOSA, SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, SANTANA DO MARANHÃO, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, SÃO BENTO, SÃO BERNARDO, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, SÃO VICENTE DE FÉRRER, TUTÓIA, URBANO SANTOS E VIANA-MA.

EDITAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2017

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefato de Cimento e Obra de Arte, Instalações Elétricas, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva dos municípios acima epigrafados, por seu presidente abaixo assinado, e de conformidade com o Art. 577 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – respaldados pelo Art. 8º, inciso 4º da Constituição Federal do Brasil, esta Entidade Sindical acima citada, vem comunicar as empresas da Construção Civil, Construção Pesada, empresas de montagem industriais e engenharia construtivas, empresas elétricas, empresas de construção de estradas, pavimentação de obras de terra planagens em geral, empresas industriais de ladrilhos e produtos de cimento, indústria de artefatos de cimento armado, indústrias de serrarias madereira e marcenarias, ou seja, todas as empresas empregadoras pertencentes ao 3º grupo, trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário. Todas as empresas com atividades dentro da base territorial deste Sindicato acima citado, para o desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – GRCSU, esta entidade sindical orienta que será descontado 1 (um) dia de trabalho de cada empregado no mês de março de 2017, e recolhido à Caixa Econômica Federal – CEF, na rede bancária ou nas agências lotéricas até o dia 30 de abril de 2017. Na forma já acima citada, orientamos também que o não recolhimento até o vencimento implicará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias com o adicional de 2% (dois por cento) ao mês, e correção monetária conforme estabelece o Art. 600 da CLT. As guias para recolhimento da referida Contribuição Sindical Urbana – GRCSU deverá constar o código sindical nº 913.561.325.11020-1, o código da atividade nº 942 e o nº do CNPJ: 06.300.875/0001-95, devendo os empregadores adquirir a guia GRCSU através do site www.sindconstrucivilsaoluisma.com.br, ou se preferir poderão imprimir a GRCSU no sistema da Caixa Econômica Federal em www.caixa.gov.br. Qualquer dúvida entre em contato com o número (98) 3304-8974, ou se preferir no endereço de e-mail sindconstrucivil@gmail.com

 São Luís. 02 de Março de 2017