SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Porque Sindicalizar-se?

Sindicalize-se

  • O SINDCONSTRUCIVIL-MA luta por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho
  • O SINDCONSTRUCIVIL-MA negocia as reivindicações da categoria junto aos empregadores e luta, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem a classe trabalhadora;
  • O trabalhador sindicalizado ao SINDCONSTRUCIVIL-MA tem direito garantido a consulta jurídica com advogados de direitos trabalhista do sindicato;
  •  Para implantar o banco de horas, a empresa deve, por força da Convenção Coletiva negociada pelo SINDCONSTRUCIVIL-MA, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;
  • O trabalhador sindicalizado ao SINDCONSTRUCIVIL-MA tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, além de ter direito a frequentar o Centro de Convivências e Lazer do sindicato com piscina e campo de futebol;
  • O SINDCONSTRUCIVIL-MA negocia duramente para que o trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, cesta básica e todas as outras cláusulas que envolvam o seu interesse;
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, só o sindicato pode negociar e assinar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa;
  • O trabalhador filiado ao SINDCONSTRUCIVIL-MA tem direito a inúmeros serviços indispensáveis a sua saúde e educação como: Cursos de Capacitação Profissional e Serviços Médicos (Odontologia, Pediatria/ Neurologia, Urologia, Clínico Geral, Terapia Ocupacional/ Acumputura, Ginecologia/ Obstetrícia, Exames Laboratoriais);
  • O trabalhador filiado ao SINDCONSTRUCIVIL-MA tem direito a colocar familiares como dependentes para usufruir dos mesmos benefícios do associado. OBS: Homens podem colocar como depedentes (Filhos de 0 a 18 anos, esposa e mãe) e as Mulheres podem colocar como depedentes (Filhos de 0 a 18 anos e mãe).

Documentos necessários:

CPF, RG, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CARTEIRA PROFISSIONAL (COMPROVANDO O EXERCÍCIO DA CATEGORIA).