TSE convida cidadãos a particaparem das eleições como mesário voluntário
Campanha recém-lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral no rádio e na televisão convida os cidadãos a participarem das eleições como mesário voluntário. As peças publicitárias chamam os brasileiros para estarem, no dia 5 de outubro, a serviço da democracia.
O projeto Mesário Voluntário visa difundir a função institucional da Justiça Eleitoral e o seu papel junto à sociedade; além de atrair e conscientizar os cidadãos sobre o dever cívico. A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737).
Todo eleitor, a partir de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, pode ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota, exceto candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos, agentes policiais e demais casos previstos na legislação eleitoral.
Benefícios
O eleitor que se tornar mesário tem como benefícios o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro de dias servidos à Justiça Eleitoral e o em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate.
No Maranhão, o projeto propõe, também, a parceria com as universidades e faculdades, tendo como benefício para o estudante universitário a conversão dos serviços prestados à Justiça Eleitoral em atividade de extensão extracurricular/complementar, com carga horária correspondente a 30h para o 1º turno e 24h para o 2º turno, se houver, totalizando 54h extracurriculares, comprovadas por meio de certificado emitido pelos juízos eleitorais perante os quais servirem.
Em 2012, o projeto Mesário Voluntário maranhense conseguiu a adesão pelo Sistema Elo de 1 mil 308 pessoas e pela internet inscreveram-se 5 mil 682. Com este número, o projeto fechou o ano com um total de 6 mil 990 inscritos na iniciativa.
Como se inscrever
Para se inscrever, o eleitor pode acessar o site do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br); ligar para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou ir até um cartório eleitoral.
Fonte:Imparcial.com