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Justiça determina prazo para o recadastramento da população de áreas de risco

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou ao Município o prazo de 180 dias para cadastrar toda a população que se encontre em áreas de risco nas localidades do Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo. O cadastro tem por finalidade o “reassentamento ou correção das desconformidades existentes”, consta da decisão.

 

Ainda na decisão, o magistrado determina também ao Município “o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar as obras necessárias à eliminação do risco existente nas áreas e, não sendo possível essa eliminação, remover e reassentar as famílias localizadas nessas áreas”.

 

A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 30 mil. Já a Defesa Civil, por meio de nota informou que a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc)  ainda não foi notificada sobre a decisão e que assim  que notificada, a Defesa Civil se pronunciará sobre o assunto.

 

Desmoronamento e inundação – A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Município, na qual o órgão ministerial afirma que, “após procedimento investigatório, constatou existir em São Luís 319 (trezentos e dezenove) áreas sujeitas a desmoronamento e inundação, consideradas, portanto, áreas de risco ao patrimônio e à vida dessas famílias”.

 

“Em casos extremos, como o da espécie, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente”, ressalta o juiz em suas considerações.

 

Clésio Cunha cita ainda ofício da Defesa Civil assinado pelo coordenador do órgão e datado de 2006 que aponta para a possibilidade de perda de bens materiais e vidas entre as famílias residentes em áreas sujeitas e desmoronamento e inundação iminentes.

 

“As moradias indignas merecem atenção do poder público, máxime pela violação do princípio da dignidade humana – fundamento da República Federativa do Brasil, bem como pela ofensa ao direito fundamental à vida”, conclui o juiz.

 

Desmoronamento – Os alagamentos e desmoronamentos nas áreas de risco de São Luís são freqüentes nos períodos chuvosos. Em maio deste ano, as fortes chuvas que caíram sobre a cidade provocaram no Coroadinho – uma das principais áreas de deslizamento da capital maranhense, segundo a Defesa Civil – o deslizamento de um morro causou a morte de uma menina de 12 anos, soterrada enquanto dormia na casa atingida pelo desmoronamento.

Fonte:Imparcial.com

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