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Saiba em que casos se aplica a prorrogação do contrato temporário de seis para nove meses

 

Mais de sete milhões de vagas temporárias foram criadas nos últimos dois anos em todo o Brasil, segundo o Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário (Sindeprestem). Três setores se destacam nesse tipo de trabalho: comércio, serviço e indústria.

 

A pesquisa do Sindeprestem mostra que nos últimos dois anos foram abertas por mês 592 mil vagas temporárias. O salário médio foi de R$ 1.120. A região que mais empregou foi o Sudeste, com 48%, seguido do Sul (24%), Nordeste (15%), Norte (8%) e Centro-Oeste (5%).



Os jovens escolhem o trabalho temporário porque as empresas não exigem, na maioria das vezes, experiência anterior de trabalho. Porém, esse perfil tem mudado nos últimos anos e muitos aposentados também estão de olho nas oportunidades.

 

O aposentado Miro Gomes é eletricista e já distribuiu vários currículos. “Sábado e domingo livre, trabalho de segunda a sexta. Bem melhor que seja temporário, porque aí posso controlar o meu horário”, afirma.



Existem regras para uma empresa poder contratar um trabalhador temporário. “Em necessidades sazonais de serviço, picos de produção, comprovadamente, ou a substituição de funcionários permanentes no caso de problemas de saúde, coberturas de férias, auxílio doença, um acidente de trabalho que o funcionário tenha que ficar um bom tempo afastado”, explica Maria Olinda Maran Longuini, diretora de comunicação do Sindeprestem.

 

Depois de 40 dias desempregado, André Oliveira dos Santos saiu de uma agência de empregos com uma entrevista agendada para uma vaga temporária de estoquista em uma loja de roupas. “Para ficar com essa vaga, eu vou trabalhar mais do que o cara que trabalha lá. Eu vou dobrar, vou trabalhar duas vezes a mais do que ele. Vou até dormir lá dentro”, brinca.

 

A prorrogação do contratrato temporário acontece apenas em casos de:

– Férias

– Licença médica

– Licença maternidade

– Acidente de trabalho

 

Vantagens:

– Empresas podem ter um prazo maior com o funcionário temporário.

 

Contratação:

– Deve ser feita por uma empresa prestadora de serviços especializada em trabalho temporário.

 

CLIQUE AQUI e veja o vídeo da reportagem completa.

 

Fonte: G1.com/Jornal Hoje

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