“Lei da Doméstica” passa a vigorar nesta quinta-feira
Começa a vigorar, nesta quinta-feira (7), a Lei nº 12.964/14, conhecida, popularmente, como a "Lei da Doméstica". Com isso, tem início a fiscalização e punição a empregadores que não registrarem seus trabalhadores domésticos. A legislação – que, ainda, não foi totalmente regulamentada – visa tirar da informalidade, em todo o país, entre 10% a 15% da categoria, que inclui, além das domésticas, os cozinheiros, copeiros, faxineiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, etc.
O registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório. Se descumprirem a lei, os empregadores estão sujeitos a multa que pode chegar a R$ 402,53 por funcionário não registrado. O superintendente regional do Trabalho e Emprego, Sílvio Conceição Pinheiro, diz que a "Lei da Doméstica", enfim, instrumentalizou a penalização dos empregadores, já que, em 70 anos de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 40 anos de legislação específica sobre o trabalho doméstico, não há registros de autos de infração lavrados ou penalidades no Brasil. "Os empregadores que não assinarem a carteira dos seus trabalhadores estão sujeitos a uma multa. É o que prevê a Lei nº 12.964, que foi publicada no início do mês de abril e que estabeleceu prazo de 120 dias para entrar em vigor. Na verdade, essa lei veio suprir uma lacuna existente nas legislações anteriores referentes ao trabalho doméstico, porque elas não continham um atributo que tem que conter em toda norma jurídica, que é a sanção. Toda norma jurídica tem que prever uma sanção, uma penalidade àqueles que descumprirem a legislação", disse.
Como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) conta com poucos auditores fiscais do trabalho, o superintendente explica que o órgão vai conversar com a categoria para definir estratégias e recomenda que, de início, os trabalhadores conversem com os empregadores para poder viabilizar a formalização. "A gente vai buscar, com a categoria que representa esses trabalhadores, algumas estratégias. Vamos sentar com o sindicato dos trabalhadores domésticos e estabelecer, em conjunto, uma estratégia de atuação, no sentido de oportunizar e aplicar, com mais eficácia, essa legislação", declara.
Formalização
Para ser formalizado, o trabalhador doméstico deve, em primeiro lugar, possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para isso, o interessado deve comparecer aos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às agências da SRTE – onde o atendimento é agendado pela internet.
Já o empregador deve fazer a anotação na CTPS do trabalhador doméstico. Ele, também, deve se inscrever no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguro Social (CEI/INSS) e fazer a inscrição para obter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) na Previdência Social. Com os dois cadastros, o empregador poderá recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
Na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos não é necessário firmar um contrato de trabalho, exceto se houver condições ou horários de trabalho diferenciados, desde que se cumpra a jornada de trabalho.
Fonte: Imirante