Governo apresenta pacote para desburocratizar crédito imobiliário
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem (20/8) um conjunto de medidas para “melhoria do marco regulatório para o crédito”, com o objetivo de simplificar a concessão. As medidas foram anunciadas logo depois de o Banco Central ter divulgado a liberação de compulsórios, que permitirão que os bancos ofereçam mais crédito. A maior parte do pacote entrará em vigor já na semana que vem.
Na compra de imóveis, por exemplo, a documentação ficará centralizada em apenas um cartório, uma forma, segundo o ministro, de diminuir a burocracia. O pacote também inclui incentivo ao crédito garantido por imóvel já quitado. Quem tem um bem livre de hipoteca poderá utilizar parte dos recursos da poupança aplicados no mercado imobiliário para operações de crédito. O limite é de 3% do recursos da caderneta de poupança. A expectativa é de que isso gere até R$ 16 bilhões em novas operações.
O governo também criou um novo título, as Letras Imobiliárias Garantidas, de médio e longo prazo (acima de dois anos). O objetivo é atrair mais investidores estrangeiros. “As atratividades do título são duas: não incide Imposto de Renda e são mais garantidas que outros títulos”, disse Mantega.
O pacote de “melhoria do marco regulatório para o crédito” inclui ainda o estímulo ao fornecimento de crédito consignado, vinculado à folha de pagamento. Como não há garantias de que o trabalhador privado irá permanecer recebendo salário pelo banco em que objetiva fazer a transação, esse tipo de financiamento é concedido, geralmente, a servidores públicos. Para estimular a concessão ao setor privado, o tomador de crédito poderá autorizar a instituição financeira a debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário em conta corrente.
“É como se a folha de pagamento fosse transferida de um banco para outro, mas aquela conta do empréstimo fica lá. As regras do crédito consignado não se alteram. É apenas um reforço da segurança jurídica”, explicou Mantega.
O governo também facilitou a recuperação de bens financiados com alienação fiduciária e inadimplentes. A cobrança judicial não será mais necessária para a retomada do bem para operações sem garantia de até R$ 100 mil e operações com garantia até R$ 50 mil. Acima desses valores, a instituição financeira terá que continuar recorrendo à Justiça. Conforme Mantega, essa medida dará mais segurança para os tomadores de crédito, e podem fazer com que o crédito fique mais barato.
Fonte:Imparcial.com