NOTA DE ESCLARECIMENTO SINDCONSTRUCIVIL X SINTRAPAV
O SINDCONSTRUCIVIL – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO PESADA, MOBILIÁRIO, ARTEFATOS DE CIMENTO, OBRAS DE ARTE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MONTAGENS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA CONSULTIVA DOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, ALCÂNTARA, ANAPURUS, ARAIOSES, AXIXÁ, BACURI, BACURITUBA, BARREIRINHAS, BELÁGUA, BEQUIMÃO, BREJO, BURITI, CAJAPIÓ, HUMBERTO DE CAMPOS, ICATU, MATA ROMA, MATINHA, MILAGRES DO MARANHÃO, MORROS, PAÇO DO LUMIAR, PALMEIRÂNDIA, PAULINO NEVES, PENALVA, PERI-MIRIM, PIRAPEMAS, PRIMEIRA CRUZ, RAPOSA, SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, SANTANA DO MARANHÃO, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, SÃO BENTO, SÃO BERNARDO, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, SÃO LUIS, SÃO VICENTE FÉRRER, TUTÓIA, URBANO SANTOS E VIANA-MA (CNPJ: 06.300.875/0001-95), por intermédio de seu presidente e representante legal, abaixo assinado, vem ESCLARECER aos trabalhadores da Construção Pesada da base territorial deste Sindicato com sede no município de São Luis no Estado do Maranhão, localizado na Praça da República, n.º 3-A, Diamante, CEP: 65.020-500, que além dos trabalhadores, o Sindconstrucivil, representantes da FETICEMA-Federação dos Trabalhadores na Industria da Construção e do Mobiliário do Estado do Maranhão e representante da NCST-Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado do Maranhão, nas quais o SINDCONSTRUCIVIL de São Luis no Estado do Maranhão é filiado, compareceram à Convocação da Assembléia Geral convocada pela Entidade que está pleiteando seu registro junto ao MTE o SINTRAPAV-Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Município de São Luis no Estado do Maranhão, onde a referida Convocação de Assembléia Geral foi publicada no Jornal Pequeno na Edição do dia 23/10/2014 e D.O.U publicado no dia 30/10/2014 na seção-3, com objetivo de atendimento ao ofício do MTE de n.º 582/2014/CGRS/SRT/MTE, pretendendo a ratificação do pedido de Fundação da Entidade e dissociação da categoria da construção pesada que é representada de fato e de direito há mais de 72 (setenta e dois) anos pelo SINDCONSTRUCIVIL que tem registro/alteração estatutária junto ao MTE sob o n.º 46.000.019.118/2003-63, sediado em São Luis no estado do Maranhão. A Assembléia foi marcada para o dia 10/11/2014 às 06:00h em primeira convocação com 1/3 dos presentes e em segunda e última convocação as 07:00h com qualquer quantidade dos presentes, na BR – 135, KM – 35, sendo que este endereço está localizado no campo de perizes no Município de Bacabeira neste Estado, exatamente em frente ao canteiro de obras da duplicação da Ferrovia Carajás, realizada pelo Consórcio Serveng e Aterpa. Ocorre que, compareceram um grande número de trabalhadores no horário e local indicados na convocação e aguardaram até as 08:00h, porém não compareceu nenhum membro da entidade que convocou, a qual pretende o registro sindical. No entanto, os trabalhadores resolveram assumir a Assembléia e se manifestaram em total discordância da criação de um novo sindicato de trabalhadores da construção pesada ou mesmo da dissociação do Sindicato já existente, que é o Sindconstrucivil. Sendo assim todos os presentes votaram pela não dissociação e repudiaram a tentativa de criação de uma nova entidade para representar a categoria da construção pesada, pois esta já é representada e assistida pelo Sindconstrucivil, para tanto, formalizaram documento que consiste em lista de presença em ato de manifesto contra o Sintrapav.
Perizes, BR-135, KM-35, Bacabeira/MA, 10 de novembro de 2014.
Humberto França Mendes
(Presidente do Sindconstrucivil)
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