Venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos é proibida pela Justiça
A Vara de Infância e da Juventude de São Luís estabeleceu através de uma portaria a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O documento disciplina o acesso e a permanecência de ciranças e adolescentes em bailes carnavalescos, bem como a participação dos menores em desfiles de carnaval.
De acordo com a portaria, os proprietários, organizadores ou promotores de eventos carnavalescos são responsáveis pela fiscalização quanto a essa proibição dentro do estabelecimento, mesmo que a bebida seja vendida ou servida aos menores por terceiros.
De modo a alertar para a proibição, os proprietários ou promotores de eventos devem afixar cartaz relativo à proibição em local visível ao público. A informação de que o fato constitui crime deve constar do cartaz.
Responsabilidade
Caso descumpra a decisão da Vara da Infância, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas e as pessoas envolvidas serão conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis e o estabelecimento ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis, consta da portaria.
O documento ressalta ainda a responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos quanto ao acesso e permanência de crianças ou adolescentes nos respectivos locais de diversão. Segundo o documento, cabe aos mesmos (organizadores ou promotores) realizar um rigoroso controle desse acesso e permanência.
Crime
A permanência de menores em eventos carnavalescos e o consumo de bebida alcoólica por crianças e adolescentes nesses eventos será objeto das fiscalizações que a 1ª Vara da Infância e da Juventude realiza durante todo o pré-carnaval e nos dias oficiais da festa.
O trabalho já foi iniciado desde a última sexta-feira (23) e será retomado nesta sexta-feira (30) devendo se estender por todo o final de semana com a presença de comissários da Infância em locais de eventos carnavalescos.
A obstrução do trabalho dos comissários constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os responsáveis pela obstrução responderão a processo criminal e podem cumprir pena de seis meses a dois anos de detenção, estabelece o art. 236 do ECA.
Fonte:Suacidade/TJ-MA