SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Sindconstrucivil e Sinduscon- Ma fecham a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria da Construção Civil (2014-2015)

 

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às 09hs, no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Região, perante o Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, presidente, o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência, Carlos Gustavo Brito Castro e a Assessoria Jurídica da Presidência, foi realizada a audiência de conciliação no Dissidio Coletivo entra as seguintes partes: SINDUSCON-MA, representado por seu presidente, Sr. Fabio Ribeiro Nahuz e SINDCONSTRUCIVIL -MA, representado por seu presidente, Humberto França Mendes.

 Após muitas discussões, chegou-se a conciliação entre as partes, para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria da Construção Civil com vigência a partir de Novembro de 2014 a Outubro de 2015. Dentro dos seguintes termos:

 1) O SINDUSCON-MA se compromete a fazer o reajuste de 7,5% para Oficial, Meio Oficial, Servente e demais categorias a partir da competência de março de 2015  devendo ser pago até o 5º dia útil de abril de 2015.

 2) As diferenças de salário retroativos a partir do mês de novembro de 2014, serão reajustadas com o percentual de 6,59% a serem pagos em duas parcelas: A primeira referente aos salários de novembro e dezembro, bem como as rescisões do período, devendo ser pagas no mês de abril e a segunda referentes ao mês de janeiro e fevereiro e 13º salário, no mês de maio.

 3) A base de cálculo para a próxima negociação coletiva de trabalho será o salário recebido no mês de outubro de 2015.

 4) Ficam mantidas todas as demais clausulas da CCT 2013-2014.

 

Os novos pisos ficam da seguinte forma:

 

OFICIAL   R$ 1.183,60

 

MEIO-OFICIAL   R$ 880,00

 

SERVENTE   R$ 833,80

 

Demais funções 7,5%

 

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