Sindconstrucivil e Sinduscon- Ma fecham a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria da Construção Civil (2014-2015)
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às 09hs, no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Região, perante o Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, presidente, o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência, Carlos Gustavo Brito Castro e a Assessoria Jurídica da Presidência, foi realizada a audiência de conciliação no Dissidio Coletivo entra as seguintes partes: SINDUSCON-MA, representado por seu presidente, Sr. Fabio Ribeiro Nahuz e SINDCONSTRUCIVIL -MA, representado por seu presidente, Humberto França Mendes.
Após muitas discussões, chegou-se a conciliação entre as partes, para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria da Construção Civil com vigência a partir de Novembro de 2014 a Outubro de 2015. Dentro dos seguintes termos:
1) O SINDUSCON-MA se compromete a fazer o reajuste de 7,5% para Oficial, Meio Oficial, Servente e demais categorias a partir da competência de março de 2015 devendo ser pago até o 5º dia útil de abril de 2015.
2) As diferenças de salário retroativos a partir do mês de novembro de 2014, serão reajustadas com o percentual de 6,59% a serem pagos em duas parcelas: A primeira referente aos salários de novembro e dezembro, bem como as rescisões do período, devendo ser pagas no mês de abril e a segunda referentes ao mês de janeiro e fevereiro e 13º salário, no mês de maio.
3) A base de cálculo para a próxima negociação coletiva de trabalho será o salário recebido no mês de outubro de 2015.
4) Ficam mantidas todas as demais clausulas da CCT 2013-2014.
Os novos pisos ficam da seguinte forma:
OFICIAL R$ 1.183,60
MEIO-OFICIAL R$ 880,00
SERVENTE R$ 833,80
Demais funções 7,5%