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São Luís terá que adaptar cidade para pessoas com deficiência

 

Acordo judicial firmado com o Ministério Público Estadual obriga o Município de São Luís a garantir acessibilidade nas ruas da capital às pessoas com deficiência. O prazo para toda a cidade se tornar acessível será de 10 anos, seguindo um cronograma com metas anuais.

 

Homologado por sentença do então juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, durante audiência de conciliação na tarde da última sexta-feira (27), o acordo é resultado da ação civil pública (66252010) proposta pelo órgão ministerial.

 

Conforme o acordo, o município, com o consentimento do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, comprometeu-se a, no  prazo de 10 anos, tornar todas as ruas da cidade acessíveis, conforme norma NBR 9050-ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), excetuadas aquelas que não podem ter a sua infraestrutura alterada por restrição administrativa.

 

Em um primeiro momento, o ente municipal realizará a fiscalização do cumprimento da norma técnica da ABNT que versa sobre acessibilidade e do Código de Obras de São Luís nas obras de uso público, lançará campanhas de conscientização da população e fará ações integradas para os fins de garantir a acessibilidade da cidade.

 

A prefeitura também se comprometeu a adquirir rampas e a promover medidas de estímulo à utilização de piso tátil em empreendimentos de uso público. Todas as ações deverão integrar o Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís conjuntamente.

 

O plano deve ser concluído em 30 dias e contemplará o cronograma de execução das obras, priorizando, nos primeiros 12 meses, ações de implementação referentes à Rua 11, e seus acessos, do Loteamento Tibiri, no bairro Tibiri; bem como à Rua 08 e seus acessos, no Planalto Vinhais I.

 

O juiz estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento do cronograma de execução do acordo judicial.

 

Fonte:Suacidade.com

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