SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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SINDCONSTRUCIVIL media reunião entre as Empresas MONTECC; CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA e AMAGGI LD COMODITIES para Pagamento de Rescisão de Trabalhadores

 

 

Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sede do Sindconstrucivil, localizada na Praça da República, nº3A, Diamante, nesta cidade, o Representante da Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA, o Sr. Janilson Santos Barros (Procudador), a Empresa CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A, Representado pelo Sr. Felipe Almeida Innocêncio (Procurador), a Empresa AMAGGI LD COMODITIES, Representado pelo Sr. Antônio Marcelo Barros Ribeiro (Procurador) e o Advogado Dr. Pierre Varela Garcês, OAB-MA 7.610 representando as Empresas CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A e AMAGGI LD COMODITIES e o Sindconstrucivil, Representado pelo seu Presidente, Sr. Humberto França Mendes, em companhia do Assessor Jurídico Dr. Sutelino Coimbra Neto, OAB-MA 5.146.

 

As partes chegaram ao seguinte acordo para pagamento das rescisões dos 22 (vinte e dois)  empregados no contrato de construção do prédio da CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A e dos 16 (dezesseis) empregados no contrato de construção do prédio da AMAGGI LD COMODITIES:

 

 

 

1– A Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA, se compromete a elaborar todos os TRCTs dos empregados acompanhados dos exames demissionais, da GFIPS de FGTS de todos os empregados de todo o período trabalhado, inclusive a multa de 40% (quarenta por cento), as Guias de Recolhimento de INSS de todo os período trabalhado, as Guias de Recolhimento Sindical da Constribuição Sindical e da Taxa Assistencial de todos os trabalhadores de todo o período trabalhado, e trazer junto ao Sindicato (Sindconstrucivil) até as 9:00hs do dia 26/05/2015 para conferência e caso haja alguma ressalva será repassada diretamente para as empresas em questão que serão responsáveis pelo pagamento;

 

2– Após devidamente conferido pelo Sindicato deverá a Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA, entregar para as Empresas CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A  e AMAGGI LD COMODITIES até o dia 26/05/2015 as 15:00hs;

 

3– As Empresas CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A  e AMAGGI LD COMODITIES se comprometem assim que receberem a documentação, efetuarem até o prazo legal o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos empregados conforme valores estipulados nos TRCTs;

 

4– As Empresas CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A  e AMAGGI LD COMODITIES se comprometem em efetuar o pagamento de todos os encargos conforme GFIPS de FGTS dos trabalhadores, inclusive multa de 40%, recolhimentos previdenciários e recolhimentos sindicais da Contribuição Sindical e Taxa Assistencial de todos os Trabalhadores;

 

5– O Sindicato Laboral se compromete em homologar todas as rescisões dos empregados nos dias 01 de Junho de 2015, independente do tempo previsto de um ano que a Lei exige, mas por força de acordo entre as partes;

 

6– O pagamento dos empregados será feito mediante Ordem de Pagamento bancária;

 

7– Os Valorees que serão repassados para os pagamentos da rescisões são oriundos de imprtância de contratos da Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA, e da CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A  com a  AMAGGI LD COMODITIES;

 

8–  A Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA, se compromete em complementar os valores das rescisões caso haja saldo insuficiente do valor da mediação final para tal pagamento, até o dia 29/05/2015 e para pagar nesta data aos empregados eventual diferença;

 

9– A penalidade imposta pelo descumprimento do presente acordo é a multa imposta pela Convenção Coletiva de Trabalho de 01 (um) piso oficial para cada trabalhador, por cada descumprimento e seus consectários e a multa celetista do art. 477;

 

10– As partes se comprometem em anexar ao presente acordo todos os valores de mediação devido pelas empresas CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S/A; e a  AMAGGI LD COMODITIES; à Empresa MONTECC Montagens Elétricas Comércio e Construção Civil LTDA bem como a relação de todos os pagamentos a serem feitos pelos trabalhadores e eventuais diferenças a serem pagas;

 

O Advogados das Empresas  se manifestou dizendo que o procedimento da negociação está dentro dos parâmetros legais, o Assessor Jurídico do Sindicato concluiu e o Presidente do Sindicato fechou a reunião parabenizando a atitude das empresas e a proteção ao direito do trabalhador. Sem mais, nada para acrescentar foi lida e achada conforme por todos que abaixo assinaram:

 

 

 

 

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