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Empresas de táxi devem reservar 10% para motoristas deficientes

 

As empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência, é o que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor no sábado (2). A lei traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes, com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.

 

Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

 

Oficialmente denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a nova legislação garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias. Atualmente, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

 

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

 

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

 

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida. Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

 

Fonte: Imirante.com

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