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Empresas poderão pagar multa progressiva sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa

 

Ao demitir sem justa causa, as empresas podem passar a pagar multa progressiva sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

 

A Constituição já determina multa de 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador em caso de demissão injustificada. Mas a Constituição exige regulamentação do assunto por lei complementar. É o que faz a proposta do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). O objetivo é garantir a estabilidade no emprego.

 

A proposta mantém os 40% já previstos na Carta Magna, mas cria uma progressividade. Quanto mais tempo de serviço prestado à empresa, maior será a multa que ela deve pagar ao empregado ao demiti-lo.

 

De acordo com o projeto, o empregado com até 10 anos de trabalho na empresa receberá a multa de 40% do saldo de seu FGTS; para os que tiverem entre 10 e 20 anos, o percentual passa para 45%; de 20 a 30 anos, sobe para 50%; e, acima de 30 anos, 55%. A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda a designação do relator.

 

Fonte: Suacidade.com

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