Empresas de ônibus de São Luís estão proibidas de aumentar valor de passagens
Divulgação
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão (tutela antecipada) na segunda-feira (23) na qual reconhece a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão (algumas assinaram em setembro e outras em julho de 2016).
O Judiciário determina, ainda, que os réus se abstenham de utilizarem o reajuste/recomposição da tarifa de transporte coletivo como solução do dissídio coletivo com os trabalhadores. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. As rés são a Viação Primor, Consórcio Upaon Açu, Consórcio Central, Consórcio Via SL, e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET).
A ação foi protocolada pela Prefeitura de São Luís, que destacou a realização de licitação da concessão do serviço público de transporte coletivo, da qual as rés sagraram-se vencedoras e, tendo em vista a notícia de que foi instaurado pelo Sindicato de Empregados das Empresas de Transporte um dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, sustenta a existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos grevistas dos rodoviários.
Fonte: Suacidade.com