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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Esclarecimentos sobre as Convenções Coletivas de Trabalho das categorias Construção Civil e Construção Pesada

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Após várias rodadas de negociação durante o ano, o Sindconstrucivil-MA vem esclarecer aos trabalhadores como ficou a questão das Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos patronais tanto da Construção Civil como da Construção Pesada.

 

É importante levar ao conhecimento das empresas e aos trabalhadores das categorias, que hoje tem-se três (3) Convenções Coletivas de Trabalho assinadas com o 3º Grupo da Construção e Mobiliário.

 

Uma CCT assinada com o SINICON (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada), uma CCT assinada com o SINDICOR-MA (Sindicato da Indústria de Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão). Estes dois sindicatos patronais referentes à categoria da Construção Pesada e um terceiro CCT assinado com o SINDUSCON-MA (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão), referente à categoria da Construção Civil.

 

As duas CCTs da Construção Pesada são assinadas em novembro e a da Construção Civil em janeiro. No que se refere às CCTs da Construção Pesada, ambas já foram assinadas com SINICON e SINDICOR-MA.

 

Os valores assinados na CCT do SINICON encontram-se disponíveis no site do SINDCONSTRUCIVIL-MA. Já as CCTs celebradas com o SINDICOR-MA e SINDUSCON-MA, para evitar qualquer dúvida para as empresas, aquelas que acharem que são vinculadas e filiadas ao SINDICOR-MA devem vir até o SINDCONSTRUCIVIL-MA para pegar a convenção enquanto que os trabalhadores que atuam nestas empresas, o SINDCONSTRUCIVIL-MA compromete-se em levar até os canteiros de obras os informativos e as Convenções para que os trabalhadores possam ter conhecimento dos seus pisos salariais a partir de 1º de novembro.

 

A CCT celebrada com o SINDUSCON-MA cuja data-base é janeiro já teve seus valores negociados faltando apenas serem assinados e homologados no Ministério do Trabalho. A partir de maio até 1º de dezembro, os salários devem sofrer alterações. A data-base é janeiro mas infelizmente as empresas não tiveram como aceitar retroativo a janeiro, ficando apenas a manutenção do percentual de 2,7% a partir de 1º de maio até 31 de dezembro de 2018. O que se espera é que nas próximas negociações, os trabalhadores não sejam prejudicados na sua retroatividade já que a situação vigente este ano tornou-a inviável.

 

As negociações com o SINICON, conseguiu-se o retroativo com percentual de 1,83% mantido em cima do salário que vinham recebendo, tendo as empresas até o mês de maio para pagar as diferenças retroativas a novembro.

 

Já a CCT assinada com o SINDICOR-MA cuja data-base é novembro, passou a vigorar o retroativo a partir de janeiro. Todos os trabalhadores que ainda se encontram atuando ou saíram da empresa até janeiro, tem direito a retroatividade.

 

Reforçando que as CCTs celebradas com o SINDICOR-MA e SINDUSCON-MA, para aqueles com interesse de se informar sobre elas, devem comparecer ao SINDOCNSTRUCIVIL-MA para ter acesso às mesmas.

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