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Trabalho Escravo: Crime contra a vida

 

 

Por Jeane Amorim

 

 

Quando se fala em escravidão, rapidamente fazemos uma correlação a assuntos históricos do século passado. Mas, engana-se quem pensa que este problema ficou para trás registrado apenas nos Livros de História na época do Brasil Colônia. Infelizmente, a escravidão ainda acontece nos dias atuais e tem como reféns, milhares de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e no mundo.

 

As áreas de atuação com mais destaques em casos de trabalho escravo no país são: o Trabalho Rural (populações rurais e indígenas excluídas de benefícios estatais); Indústria Têxtil (imigrantes bolivianos na cidade de São Paulo); Indústria da Construção (A forte expansão do setor gerou escassez de mão de obra local, abrindo espaço para uma antiga prática de aliciamento de trabalhadores do nordeste por empreiteiras subcontratadas).

 

Também merecem muita atenção os casos de captura de mulheres e meninas que são aliciadas para serem escravas domésticas e ajudantes nos mais diversos tipos de trabalhos. Além do tráfico de mulheres para prostituição forçada em regiões pobres da Europa, Ásia, África e outros continentes pelo mundo afora.

 

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os primeiros casos de trabalho escravo no setor da Construção Civil e em obras de infraestrutura vieram a público em 2009, em São Paulo, na região de Campinas. Em 2010 surgiram outros casos no Paraná e até hoje, lamentavelmente, vários casos ainda existem. Veja também.

 

A Legislação ordinária: artigo 149 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, alterado pela Lei nº 10.803 de 11 de dezembro de 2003 (Código Penal Brasileiro)-afirma que:

“Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Pena: Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).

 

A escravidão no Brasil oficialmente foi abolida em 13 de maio de 1888. Contudo, em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho semelhante à escravidão e desde então, vem elaborando leis e punições severas para coibir este ato criminoso.

 

Por inúmeras razões que ao certo não se explicam (desinformação, alto índice de desemprego e até mesmo ingenuidade de algumas pessoas) ainda hoje muitos trabalhadores são iludidos com falsas promessas por empresários e fazendeiros que conduzem esses homens, mulheres, jovens e até crianças a situações desumanas de trabalho em cativeiros espalhados por todo o país.

 

Identificada qualquer irregularidade ou indício de situação de trabalho escravo, qualquer pessoa, inclusive o trabalhador pode registrar a denúncia nos órgãos competentes a fim de solucionar o problema e punir os responsáveis.

 

Formas de Denunciar Situações de Trabalho Escravo:

O Sindicato Laboral da Categoria- SINDCONSTRUCIVIL (Praça da República/Diamante/São Luís-Maranhão)

MPT (Ministério Público do Trabalho)-  Portal do MPT Fone:0800-610101

 

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