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Veja o que muda na reforma de imóveis segundo recente norma da ABNT

 

Desde o dia 18 de Abril deste ano, uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabeleceu regras para realização de reformas em apartamentos ou salas comerciais de prédios e condomínios. A norma foi estabeleida para para evitar que reformas mal planejadas voltem a causar prejuízos no Brasil, a exemplo de desabamentos ocorridos em vários prédios por compromentimento da estrutura dos edifícios.

 

Pela norma, qualquer intervenção que afete a segurança da edificação ou da área do entorno vai precisar de um plano de execução assinado por um profissional habilitado, que pode ser um engenheiro ou um arquiteto.

 

Se o morador de um condomínio decidir fazer uma reforma no banheiro, por exemplo, ele vai precisar contratar um engenheiro para planejar a obra, já que as mudanças podem interferir no sistema hidráulico do prédio.

 

De acordo com engenheiro civil Flávio Figueiredo, conselheiro do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia de São Paulo), os casos terão de ser analisados individualmente, porque uma troca de piso, por exemplo, pode ser caracterizada manutenção e, dessa forma, não precisaria de um plano.

 

Entre várias exigências, a norma da ABNT obriga o proprietário da unidade a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especificando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio, para que o síndico possa autorizar a obra.

 

Fonte: R7

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