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TRT decreta ilegalidade da greve dos rodoviários

A Prefeitura de São Luís obteve parecer favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 16ª região quanto à ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários na capital. A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos 70% da frota a partir desta segunda-feira (2). A declaração ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço.

 

A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.

 

O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.

 

A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.

 

Durante toda a semana, as entidades relacionadas estiveram em diálogo com a Prefeitura, que buscou viabilizar o fim da greve para a regularização do fornecimento do serviço de transporte público coletivo. A proposição feita pela Prefeitura inclui a reforma do sistema, com o fim da domingueira, a instalação da biometria facial e o combate à fraude.

Fonte:Idifusora.com

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