15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo do dia é expor a problemática da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como algo normal.
Para denunciar casos que violam os direitos dos idosos, basta comparecer pessoalmente ou ligar para a Delegacia de Proteção ao Idoso, através do telefone (98) 3221-2119 ou (98) 3221-3381, ir a Ministério Público do Idoso, ou ainda, ligar gratuitamente para o Dique 100. Caso a vítima seja uma mulher é ainda possível que a denúncia seja feita na Delegacia Especial da Mulher, através do telefone (98) 3214-8650 ou 0800 280 6060. É garantida a preservação da identidade do denunciante.
Perfil do Agressor:
– Dependente financeiro/afetivo: Observa-se que os agressores tendem a ser conjugues/companheiros e ou familiares próximos das vítimas. São pessoas que possuem uma relação de dependência financeira e/ou afetiva com a pessoa idosa.
– Dependente químico: Diversos estudos descrevem os agressores como pessoas com histórico de fumador e consumidor de álcool ou outras substâncias psicopatias, que geralmente apresentam problemas psicológicos e desvios comportamentais.
– Histórico de agressão familiar: O exercício de violência e as características dos agressores podem estar relacionadas com o fato de que em algumas famílias a história pregressa de violência na qual o idoso mantinha uma personalidade dominadora e controladora sobre os filhos. Torna-se uma tendência a inversão dessas posições quando o pai ou a mãe envelhecem e se tornam dependentes. Os filhos tendem a revidar o tratamento com o qual foram tratados anteriormente, ainda que inconscientemente.
– Estresse: Outro aspecto da ocorrência da violência seria o estresse, além da exaustão física e emocional provenientes dos cuidados dispensados, principalmente em casos de doença crônica e incapacidade funcional.
Tipos de violência contra o idoso:
– Violência física, maus-tratos físicos ou abuso físico dizem respeito ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
– Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
– Violência sexual, abuso sexual referem-se ao ato ou ao jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses agravos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
– Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
– Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
– Abuso financeiro ou material consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
– Autonegligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
– Violência Medicamentosa trata-se da administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.
Fonte:Difusora.com