Produto com preço duplicado poderá sair de graça para o consumidor
Desde janeiro, consumidores do estado do Rio de Janeiro podem levar para casa, gratuitamente, qualquer produto que seja encontrado com diferença entre o preço da prateleira e o cobrado no caixa.
A medida que é fruto de acordo entre a Defensoria Pública e da associação de supermercados do estado, poderá se estender aos demais estados caso o projeto de lei 7391/14, que tramita na Câmara Federal seja aprovado.
De acordo com o texto, o primeiro exemplar do produto que for identificado com preço duplicado pelo consumidor poderá ser adquirido de graça. Para os demais produtos, mesmo que idênticos, o consumidor pagará o menor preço, de acordo com a Lei 10.962/04, que versa sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços.
O projeto elaborado pelo deputado deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê ainda que os estabelecimentos reincidentes na prática de preços diferentes poderão pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro.A relação de estabelecimentos contraventores também deverá ser publicada anualmente pelos Procons.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Suacidade.com