Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o 5º dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. A proposta apresentada nesta quarta-feira (1), no Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor do projeto, senador José Antonio Reguffe (PDT-DF), ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte:Suacidade.com