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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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1º Secretário Jorge Mendes fala sobre o trabalho do setor de homologação do SINDCONSTRUCIVIL

O 1° Secretário do SINDCONSTRUCIVIL, Jorge Mendes, inaugura a coluna Fala Diretor!, explicando como funciona o setor de homologação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Luis.

 

 

 

O setor de homologação do nosso Sindicato, atualmente dispõe de 05 (cinco) profissionais que realizam as homologações e os cáulculos rescisórios dos trabalhadores, de segundas às sextas-feiras das 07:30hs às 17:30hs. De acordo com o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) a partir de 1 (um) ano de serviço na empresa, o trabalhador que for desligado da mesma, precisa calcular sua rescisão e homologar no sindicato da sua categoria. No entanto, isto não impede que qualquer trabalhador, com qualquer tempo de serviço, compareça ao nosso Sindicato para tirar as suas dúvidas em relação aos seus direitos.

 

Aqui, tentamos resolver o quanto antes os problemas dos trabalhadores para que não se torne um litígio na justiça. O Sindicato existe para representar a sua categoria e tirar as dúvidas dos trabalhadores. Se não existisse o Sindicato, os trabalhadores dependeriam apenas do Ministério do Trabalho e Justiça do Trabalho que já estão sobrecarregados com altas demandas de ações trabalhistas, desfalcados em números de profissionais e limitados a resolverem os assuntos dos trabalhadores.

 

É importante o trabalhador tirar as suas dúvidas trabalhistas junto ao sindicato porque aqui, além de ter todo um aparato necessário para sanar as dúvidas do trabalhador, aqui também, é a segunda casa do trabalhador que ele pode confiar e contar. No setor de homologação do nosso Sindicato, mostramos a transparência em relação ao empregador e os direitos do trabalhador. O trabalhador não precisa completar 01 (um) ano na empresa para procurar seu sindicato, ele pode vir a qualquer momento . Legalmente, a partir de 16 (dezesseis) dias contratado, o trabalhador já começa a ter instabilidade na empresa. Até dentro do contrato de experiência, ele pode vir no setor de homologação para retirar suas dúvidas.

 

Trabalhadores, o nosso Sindicato é a sua segunda casa, fiquem à vontade para nos procurar com o amor no coração. Com certeza, haverá alguém que estará disposto a te receber e te ajudar. Todo setor possui pessoas certas para responderem as perguntas de maneira correta. É necessário também, que nós trabalhadores sejamos unidos e organizados. Precisamos frequentar o nosso Sindicato, participar das reuniões e assembleias. Categorias unidas com certeza, tem resultados positivos.

O nosso setor de homologação está a sua disposição para você ver a transparência da empresa a qual trabalhou ou trabalha, e para ter a a garantia dos seus direitos perante as Leis Trabalhistas.

 

Jorge Mendes

1º Secretário do SINDCONSTRUCIVIL

 

 

 

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