Fechada Convenção de Trabalho da Construção Civil
Após várias rodadas de negociação, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Luís-Ma fechou Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com o SINDUSCON-MA. Em mais uma reunião no escritório de advocacia do Dr. Ulisses Sousa, estiveram presentes representantes dos dois sindicatos, entre eles: o presidente do SINDCONSTRUCIVIL Humberto França Mendes, o 1º Secretário Jorge Mendes, o Dr. Sutelino Neto, Francisco Viana da FETICEMA e Raimundo Henriques da NCST e o presidente do SINDUSCON-MA Fábio Nahuz.
Quanto aos novos valores de salários, ficou determinado da seguinte forma:
Novembro, Dezembro e 13° Salário
Oficial – R$ 1.243,00
Meio-Oficial – R$ 924,00
Servente – R$ 875,60
Janeiro a Junho/2016
Oficial – permanece R$ 1.243,00
Meio-Oficial – R$ 950,40
Servente – R$ 924,00
Vigia de Obra – R$ 924,00
Julho a Dezembro/2016 e 13º Salário
Oficial – R$ 1.331,00
Meio-Oficial – R$ 990,00
Servente – R$ 937,20
Vigia de Obra – R$ 937,20
Demais Categorias
Reajuste de 5% de novembro de 2015 a junho de2016 sobre o salário de outubro de 2015.
Reajuste de 4% sobre o salário de junho de 2016.
O pagamento das diferenças de Novembro/2015 e 13º Salário/2015 será feito até o 5º dia útil do mês de Março de 2016. E o pagamento das diferenças de Dezembro/2015 e das rescições do período será feito até o 5º dia útil do mês de Abril de 2016.
Jornada de Trabalho para Vigia de Obra
Foi incluído na cláusula 28º da Convenção Coletiva, um parágrafo segundo prevendo que a função de vigia de obra, admitiria o truno de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sendo este turno de trabalho em regime de compensação de horário, sem que as horas excedentes à oitava de cada jornada sejam consideradas extraoridnárias, pelo acréscimo de horas de descanso.
Reajuste Incidental
O parágrafo único da cláusula sexta da Convenção Coletiva passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Sexta – Reajuste Incidental"
Toda vez que ocorrer considerável perda de salariaçl em relação à inflação, os Sindicatos representativos reunir-se-ão para negociar novo reajuste ou antecipação.
Parágrafo Único
Ficou estabelecido como gatilho salarial, toda vez que o salário desta convenção ficar menor que o salário mínimo, sendo autiomaticamente o menor salário não nunca ineferior ao salário mínimo vigente acrescido de 4% (quatro porcento) para ajudante e 6% (seis porcento) para o Meio Oficial.
Penalidades
Será alterada a cláusula 53º da Convenção para reduzir a multa prevista pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da CCT, de 03 (três) pisos salariais do Oficial, para 1,5 (um e meio) salário do trabalhador, que será revertida em favor da parte prejudicada (trabalhador ou entidade sindical).
Empresas Prestadoras de Serviço à CEMAR
Os pisos salariais serão os mesmos acordados e o parágrafo 5º da cláusula 52º permanece com a mesma redação, alterando apenas o valor da ajuda de custo da alimentação que passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) nos meses de novembro e dezembro de 2015 e de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) nos meses de janeiro a dezembro de 2016.
Vigência e Alteração da Data Base
As partes ajustaram que a CCT negociada vigorará de 01 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016. Ficou ajustado ainda que na próxima negociação de convenção coletiva da categoria, abase de cálculo será o salário recebido no mês de dezembro de 2016 e que será alterada a data base da categoria para 01 de janeiro de cada ano.
Permaneceram inalteradas as demais cláusulas e condições da CCT anterior, que não foram modificadas nesta negociação. As alterações seguem agora para homologação no Ministério do Trabalho e Emprego.