SINDCONSTRUCIVIL fiscaliza obra da empresa G4 Engenharia
O Presidente de SINDCONSTRUCIVIL, Humberto França Mendes, esteve no Cais de São José de Ribamar, juntamente com os Diretores do Depto. de Esportes e Lazer, Lauro dos Inocentes Filho e Augusto Papa Machado e o Diretor de Patrimônio, José dos Santos Ferreira.
A obra é a Recuperação do Cais de São José de Ribamar de responsabilidade da empresa G4 Engenharia que está fazendo a parte de conclusão da obra. Pois inicialmente a obra era de responsabilidade da empresa Zepplin Engenharia.
Os trabalhadores da G4 Engenharia solicitaram a presença do Sindicato nesta obra que possui diversas irregularidades: a maioria dos trabalhadores não tem as CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) registradas, apesar de alguns afirmarem terem o registro na carteira, segundo informação dos demais trabalhadores, quase ninguém na obra tem a carteira assinada.
"Em relação a este impasse, o Sindicato nada pode fazer. Se o trabalhador omite a verdade da sua real situação, ele está dizendo que está tudo bem pra ele e assim tudo também fica bem para o Sindicato, pois o Sindicato são os trabalhadores. E estes trabalhadores que faltam com a verdade não poderão reivindicar seus direitos, pois afirmaram que estavam regulares com a empresa." afirma o Presidente do Sindicato, Humberto França Mendes.
Os trabalhadores que confirmaram que não têm registro na carteira, o Sindicato colheu os dados pessoais deles e notificou a empresa para que a mesma venha regularizar a situação deles: assinando as CTPS e devolvendo-as dentro do prazo de 48hs; fornecendo o mínimo de dois fardamentos para cada um; melhorando a situação dos Equipamentos de Segurança Individual (EPI) e cumprindo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria em vigência.
Ainda segundo informações dos trabalhadores desta obra, alguns operários saíram da empresa mas, ainda não receberam suas CTPS e nem o pagamento de suas verbas rescisórias. A empresa também foi notificada por esta falta grave para com estes trabalhadores, dando um prazo de 10 dias para regularização dos problemas. Após este prazo o Sindicato vai retornar para verificar a situação.
Caso não seja regularizada, será encaminhado ofício para o Ministério do Trabalho para se tomar as devidas providências. Pois não cabe ao Sindicato enquanto órgão fiscalizador, multar a empresa, pois se pudesse, esta multa seria totalmente revertida para o trabalhador que é a parte mais prejudicada.
Espera-se que não seja necessário punir a empresa via o Ministério do Trabalho, mas que a empresa cumpra com a notificação solicitada pelo Sindicato.
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