SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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SINDCONSTRUCIVIL-MA promove Assembleia Geral com Trabalhadores da Construção Pesada

 

A manhã de Domingo do dia 06 de Agosto de 2017 foi uma manhã de decisão para a Categoria da Construção Pesada no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Construção Pesada de São Luís e mais 39 municípios do estado do Maranhão- SINDCONSTRUCIVIL-MA.

 

No auditório do Sindicato, localizado na Praça da República, 3A, Diamante -Centro, estiveram reunidos em Assembleia Geral: Os trabalhadores desta categoria (Construção Pesada); a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário do Estado do Maranhão – FETICEMA; Diretores Sindicais do Interior do Estado e a Diretoria do SINDCONSTRUCIVIL-MA.

 

 

O objetivo era discutir e aprovar a pauta de proposta e o salário desta categoria a ser mantida na Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Pesada, com Data Base vigente a partir de 1/11/2017 até 31/10/2018.

 

A pauta foi aprovada por todos os trabalhadores presentes na Assembleia e agora será encaminhada ao Sindicato Patronal: SINDICOR – Sindicato da Indústria da Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão.

 

 

PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA:

 

CLÁUSULA 3°:  PISO SALARIAL

 

Ajudantes:  Hora (5,03) / Mês (1.106,60)

Meio Oficiais: Hora (5,66) / Mês (1.245,60)

Oficiais : Hora (7,85)/ Mês (1.725,00)

Qualificados I: Hora (8,66)/ Mês (1.905,20)

Qualificados II: Hora (10,66)/ Mês (2.345,20)

 

CLÁUSULA 4°: CORREÇÃO SALARIAL

 

Os salários dos trabalhadores mensais serão reajustados pelo índice de 5% (cinco por cento) incidentes sobre os salários vigentes a partir de 31/10/2017.

 

CLÁUSULA 10°: HORAS EXTRAS

 

As horas extras trabalhadas aos sábados compensados serão remunerados com adicional de 100% (cem por cento) incidente  sobre o valor normal da hora de trabalho.

 

*CLÁUSULA 15°: CESTA BÁSICA *

 

Será concedida mensalmente uma Cesta Básica no valor de 240,00 (Duzentos e quarenta Reais) limitado a quem receber até 4.000,00 (quatro mil reais) independente do fornecimento de alimentação.

 

Outras cláusulas abordadas para modificação foram a 29º sobre Mão de Obra Local, a cláusula 43º sobre Comunicação de Férias, a cláusula 51º sobre Acesso de Dirigentes Sindicais aos Locais de Trabalho, a cláusula 53º sobre Incentivo a Sindicalização, a cláusula 56º sobre Mensalidade Sindical do Trabalhador e a cláusula 58º que trata da Contribuição de Assistência e Negociação Coletiva dos Trabalhadores Sindicalizados Conforme Medida Provisória.

 

 

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