SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

Ouça nossa rádio

Nota de Repúdio 2

Resultado de imagem para constituição

 

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens Industriais e Engenharia Consultivas/SINDCONSTRUCIVIL-MA, vem a público e perante seus representados, manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019.

 

Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência respeitando o art. 62º da CF, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

 

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado, ficando clara a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 873 de 1º de março de 2019.
Lamentamos e repudiamos as formas que o Presidente da República Jair Bolsonaro esta adotando para discutir assuntos pertinentes às Categorias Profissionais, não somente no que se refere à Medida Provisória nº 873/2019, como também a Reforma da Previdência. Esta entidade Sindical entende que ao publicar esta Medida Provisória em forma de Blitzkrieg, o Governo Federal tenta enfraquecer as entidades profissionais que se organizam para protestar contra vários pontos prejudicais aos trabalhadores urbanos e rurais. 

 

Esta Entidade Sindical irá levar aos parlamentares do Estado do Maranhão que estão no Congresso Nacional, o repúdio dos Trabalhadores da Construção Civil, Construção Pesada contra essa Medida Provisória antidemocrática e inconstitucional, pois confiamos que os Deputados e Senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição Federal Brasileira. 

 

Atenciosamente:
A Diretoria do Sindcontrucivil – MA 

 

Humberto França Mendes
Presidente

Irineu Mendes 
Diretor de Impresa e Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três − dois =