SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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COMUNICADO

                                                                                     Resultado de imagem para comunicado urgente

 

O SINDCONSTRUCIVIL-MA, por intermédio de seu Presidente Humberto França Mendes, vem comunicar as empresas da Construção Civil, Construção Pesada, Montagem Indústrias, Engenharia Consultiva, Elétricas, Construção de Estradas Pavimentação Obras de Terra Plangem em Geral, assim como as indústrias de Olarias Cerâmica, Cimento Cal e Gesso, Mármores e Granitos, Ladrilhos e Produtos de Cimento, Artefatos de Cimento Armado, Serrarias, Madeireiras e Marcenarias, ou seja, todas as empresas empregadoras pertencentes ao 3º GRUPO, que desenvolvem suas atividades dentro da base territorial desta Entidade Sindical. A Decisão do Poder Judiciário do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que concedeu a tutela de urgência requerida por esta entidade sindical, representante legal dos trabalhadores da categoria profissional, suspendendo os efeitos da MP 873/2019, e garantindo assim o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho, nos descontos em folha das Contribuições de Taxa Assistencial Mensal e Taxa Negocial Anual, garantindo desta forma a manutenção dos benefícios oferecidos por esta Entidade Sindical à Categoria Profissional, na área da saúde, educação profissional e assistência jurídica, garantido a liberdade sindical do trabalhador, e sua autonomia de vontade.

 

 

Vale ressaltar que neste mês de Março deve ser descontado a Taxa Negocial Anual no percentual de 3% do salário base do trabalhador, esta taxa não se confunde com o extinto imposto sindical que se referia a uma diária do trabalhador, desta forma as empresas devem seguir o que determina as Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria, conforme decisão da Justiça do Trabalho, repassando para esta Entidade Sindical até o dia 10 de abril de 2019, a Taxa Negocial Anual dos Trabalhadores. Evitando desta forma multa convencional e multa penal de 2% (dois por cento), sobre o valor não recolhido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, até a data do recolhimento e repasses, assim como as multas referidas na tutela de urgência.

 

 

Para melhores informações de como se gerar as guias da Taxa Negocial Anual e Taxa Assistencial Mensal, disponíveis no site desta Entidade Sindical, entrar em contato via e-mail, ou nos seguintes telefones, 3232-1164 / 3254-1285 / 32222-4096 / 98218-0011/ 989121209.

 

 

Sem mais para o momento, segue anexo Decisão deferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. 

 

 

Humberto França Mendes

Presidente

 

Segue abaixo link para Tutela de Urgência

 

 

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