SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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NOTA DE PESAR

 

O Sindconstrucivil-MA através do seu presidente Humberto França Mendes e de sua diretoria, vem a público externar seus mais sinceros pêsames pelo falecimento do operário Luis Carlos Fróes ocorrido nesta data. O Sindconstrucivil-MA se solidariza com amigos e familiares e se coloca à disposição da família para esclarecer qualquer dúvida sobre o aspecto trabalhista do ocorrido.

 

De acordo com a Conveção Coletiva de Trabalho da categoria Construção Civil, a Cláusula 42º que trata da Indenização por Invalidez ou Morte diz que em caso de acidente de trabalho que ocasione invalidez permanente, devidamente comprovada por perícia aceita pelo INSS, ou do qual resulte a morte do empregado, a empresa fica obrigada a pagar de uma só vez, uma indenização no valor total correspondente a 20 pisos salariais da categoria, em favor do empregado ou do beneficiário reconhecido pelo INSS.

 

O Sindconstrucivil-MA reitera que situações como esta jamais deveriam ocorrer e repudiamos toda e qualquer forma arbitrária e leviana de falta de postura responsável por parte de empresas que em vista de lucros fáceis se comportam de forma omissa com suas responsabilidades trabalhistas.

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