Fechada Convenção Coletiva de Trabalho 2023 da Construção Civil
Fechada Convenção Coletiva de Trabalho 2023 da Construção Civil

Após mais uma rodada de negociações, foi fechada na tarde de ontem 28/02, Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil 2023 com reajuste de 7,20% retroativo a 01/01/2023. Participaram da reunião o sindicato patronal Sinduscon-MA, Feticema e seus filiados e o Sindconstrucivil-MA.

Em relação aos pisos das categorias funcionais que recebem salários superiores como Oficial I, Oficial II e Oficial III, o reajuste será aplicado da seguinte forma:
OFICIAL I: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 74,80
OFICIAL II: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 83,60
OFICIAL III: salário de dezembro de 2022 + índice negociado + quantia de R$ 92,40
A partir de 01/01/2023 a 30/09/2023, reajuste de 5,93% aplicado sobre os pisos recebidos em dezembro de 2022.
A partir de 01/10/2023 a 31/12/2023, reajuste de 7,20% aplicado sobre os pisos recebidos em dezembro de 2022.
Informamos que o reajuste salarial das categorias que já recebem salário superior aos pisos da tabela, a partir de 01/01/2023 a 31/12/2023 foi concedido reajuste sobre os salários recebidos em dezembro de 2022.
O pagamento das diferenças salariais e referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, férias, horas extras e diferenças das rescisões do período serão pagas de uma única vez na folha de competência do mês de março de 2023 que é paga até o 5º dia útil do mês de abril de 2023.
Aos trabalhadores que laboram nas empresas de Construção Civil prestando serviços nas áreas da Vale S/A, Alumar, EMAP, Porto ou ENEVA, receberão um Vale Cesta Básica Mensal, independente do fornecimento de alimentação, a partir do mês de março de 2023, para os trabalhadores que recebem salário até o limite de R$ 4.824,00, da seguinte forma:
De março a setembro de 2023, valor mensal de R$ 250,00 e de outubro a dezembro de 2023, valor de R$ 300,00.
O Vale Cesta Básica ora ajustado não tem caráter indenizatório, não se configurando como salário in natura.
O trabalhador receberá o Vale cesta Básica atendendo aos requisitos e proporcionalidade:
A) O trabalhador que não tiver falta injustificada no mês, receberá o Vale Cesta Básica.
B) O trabalhador admitido, demitido, em férias ou situação semelhante, receberá o Vale Cesta Básica proporcionalmente.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do Salário Família é de R$ 59,82 cada cota para o trabalhador que tem renda mensal de até R$ 1.754,18. O trabalhador com renda acima desse valor, não tem direito ao Salário Família.




