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Escolas podem ser obrigadas a divulgar com antecedência lista de material

A divulgação da lista de material escolar pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula pode se tornar norma obrigatória para as escolas. É o que prevê projeto em pauta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que poderá ser votado nesta terça-feira (5), em decisão terminativa.

 

O PLC 97/2009 foi apresentado pelo deputado já falecido Clodovil Hernandes e recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O texto visa a acabar com a prática de divulgação da lista alguns dias antes do início das aulas, compelindo os alunos à compra do material na própria escola, por falta de tempo para pesquisa e aquisição em outros estabelecimentos comerciais.

 

De acordo com o relator, a divulgação antecipada dos itens solicitados pelas escolas dará maior transparência na relação com as famílias e contribuirá para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

 

O projeto modifica a Lei 9.870/1999, que já determina que as escolas divulguem com antecedência o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue diretamente para a sanção presidencial.

Fonte:Suacidade.com

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