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Abuso às mulheres em transporte coletivo pode resultar em até 4 anos de prisão

 

Contato físico, gestos ousados, insinuações e palavras indecorosas são experiências que mulheres que utilizam o transporte público no Brasil sofrem. Tais constrangimentos às mulheres em transporte coletivo poderão ser punidos com prisão de até 4 anos. A Proposta de Lei do Senado (PLS 740/2015) altera o Código Penal para penalizar com mais rigidez a violência contra as mulheres.

 

O texto do senador Humberto Costa (PT-PE) tipifica o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

 

Após o aumento dos casos de abuso sexual de mulheres no transporte público, algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília criaram os vagões exclusivos para mulheres, para que elas não fossem assediadas nos trens. Para o líder do PT no Senado, a segregação das mulheres nesse ambiente não é a solução para o problema, já que estimula uma forma de opressão das vítimas.

 

Pesquisa realizada pelo DataFolha em outubro, revela que uma em cada três paulistas já foi assediada em algum meio de transporte coletivo.

 

A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Suacidade.com

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