SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Nota de Esclarecimento

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Luís do Maranhão, vem através desta, esclarecer que se posta contra à forma como foi elaborado termo de compromisso do Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Estado do Maranhão – SECONCI – com a inclusão de cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho 2017 da categoria da Construção Civil, projeto este, de autoria do Sinduscon-Ma.

 

O SINDCONTRUCIVIL não concorda com os termos da implantação do projeto SECONCI na Convenção Coletiva de Trabalho 2017 com taxação de 1%, que pode vir a confundir o trabalhador, tendo em vista que esse mesmo 1% já é descontado da folha em favor do sindicato com Direito de Oposição para oferecer os mesmos serviços já oferecidos pelo SINDCONSTRUCIVIL aos trabalhadores e seus dependentes, associados e seus dependentes, tais como: assistêmcia médica em várias especialidades e capacitação profissional com diversos cursos na área da Construção Civil.

 

O SINDCONSTRUCIVIL reitera e deixa claro que não é contra nenhum tipo de benefício oferecido aos trabalhadores mas o SECONCI poderá confundir o trabalhador com a forma e o valor do recolhimento em relação à taxa assistencial já existente prevista em convenção.

 

O SINDCONSTRUCIVIL sugere que este projeto possa ser taxado de outra maneira que não seja 1% da folha e que não seja implantado em Convenção.

 

 

Atenciosamente

A DIRETORIA

 

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