SINDCONSTRUCIVIL – MA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias, Ferrovias e Engenharia Consultiva

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Audiência na SRTE-MA trata sobre cumprimento da 29º cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Pesada

 

O SINDCONSTRUCIVIL (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada , Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagem Industrial e Engenharia Consultiva) em São Luís e mais 39 municípios do Estado do Maranhão, através do seu presidente, Humberto França Mendes e alguns diretores e trabalhadores da categoria, estiveram presentes no dia 17 de Novembro as 14:00hs em uma audiência na Superitendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MA).

 

A audiência foi presidida pela Dra. Mônica Duailibe e a Dra. Margarete Martins onde o assunto desta audiência foi o cumprimento da cláusula 29º da Convenção Coletiva da Construção Pesada.

 

Se fez presente nesta audiência o Representante da Companhia Vale do Rio Doce (VALE), Sr. Louriano e os representantes de 5 empresas que trabalham dentro da Vale ( Grupo Tecnomont, Plamont Engenharia, Milplan Engenharia, Usiminas Mecanica, Grupo Niplan) que estiveram apresentando a relação de seus trabalhadores em seu quadro funcional, para comprovar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. Estiveram também presentes o Sr. Francisco Viana, representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Maranhão (FETICEMA) e a Comissão dos Trabalhadores Desempregados da Construção Pesada.

 

O SINDCONSTRUCIVIL  é o órgão máximo que representa os trabalhadores, tanto empregados como desempregados. E o SINDCONSTRUCIVIL está acompanhando, até mesmo porque o Sindicato são os trabalhadores, e como Sindicato legal da categoria não poderia ficar de fora desta audiência.

 

 

 

O SINDCONSTRUCIVIL está lutando junto, pelos direitos dos trabalhadores e nesta audiência, as empresas afirmaram que estão cumprindo a cláusula 29º da Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Pesada. No entanto, a Comissão da Associação dos Trabalhadores sugeriu que para comprovação do argumento das empresas, serem solicitados o domicílio eleitoral para a justificação dos endereços dos trabalhadores.

 

A mediadora da audiência, Dra. Mônica Dualibe, achou que esta solicitação é inconstuticional, mas, perguntou se as empresas teriam como atendê-la e as mesmas disseram que sim. Ninguém se colocou contra.

 

Sendo assim, ficou determinado que no dia 16 de Dezembro, haverá uma nova audiência para a assinatura do documento, comprovando que a maioria da contratação das empresas realmente são daqui da Base Local, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

 

Mesmo sabendo  que com a apresentação do título de eleitor, o trabalhador, eventualmente, pode residir aqui em São Luís e votar em qualquer outro município do estado do Maranhão, chegou-se a um entendimento que se votar aqui no estado é válido para o convencimento dos fatos.

 

 

 

Enquanto Sindicato legal da Categoria da Construção Civil e Construção Pesada, o SINDCONSTRUCIVIL está desempenhando o seu papel enquanto representante dos trabalhadores.

 

O SINDCONSTRUCIVIL está em negociação para a Nova Convenção Coletiva de Trabalho juntamente com o Sindicato Patronal (SINICON- Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada) onde a data base é em novembro, mas, ainda não está nada fechado.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho é o direito do trabalhador e sempre haverá luta para melhorar os direitos alcançados. O Sindicato já pensa no melhoramento da redação da cláusula 29º da Convenção da Construção Pesada. A intenção é ter alguma  mudança para melhorar a redação em que o próprio Sindicato através da sua diretoria já possa acompanhar a contratação da mão de obra para evitar impasses iguais a esses, em que as empresas estariam trazendo trabalhadores de fora e tirando a prioridade da mão de obra local. Nesse sentido, ficaria logo justificado no ato da contratação dos funcionários e o Sindicato já estaria acompanhando de perto este processo. O Sindicato pede a Deus que alcançemos esta vitória.

 

Ficou determinado na ata da audiência que as empresas convoquem seus novos trabalhadores através do SINE-Sistema Nacional De Emprego- mas a intenção do Sindicato  que é representante legal da categoria do terceiro grupo da Construção e do Mobiliário, ou seja, da Construção Civil e Contrução Pesada, é que se coloque também um complemento para que o SINDCONSTRUCIVIL possa acompanhar de perto este processo.

 

O SINDCONSTRUCIVIL possui um nome extenso: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações Elétricas, Montagem Industrial e Engeharia Consultiva . Então, dentro da base territorial que abrange a capital e mais 39 municípios, o Sindicato é o órgão dos trabalhadores. Então, dentro de sua abragência aquilo que é bom para os trabalhadores o SINDCONSTRUCIVIL luta e não é contra qualquer coisa de melhor que venha ser para o trabalhador.  

 

O que não se tolera são indivíduos se utilizarem de companheiros que se encontram desempregados para obter benefícios próprios,  colocando trabalhadores contra trabalhadores e contra o sindicato. União e a luta por um so objetivo: os  direitos do trabalhador.  Esta é a bandeira do SINDCONSTRUCIVIL e continuará sendo com a permissão de Deus.

 

O que diz a 29º cláusula da CCT da Construção Pesada:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – MÃO DE OBRA LOCAL

 

As empresas, empreiteiras e subempreiteiras, priorizarão a contratação de mão de obra do local de execução da obra ou de cidades circunvizinhas, exceto quando comprovada a não existência de mão de obra qualificada e disponível no local de execução da obra ou nas cidades vizinhas.

 

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